top of page
Foto do escritorjnbnews

Arthur Nogueira divulga 1º cronograma da Operação “Cidade Limpa” 2023


Confira lista de bairros que devem receber serviço intensificado de retirada de lixo, entulho, roçagem e poda de árvores nos próximos dias

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Obras e Serviços, tem intensificado a limpeza urbana na cidade. A pasta iniciou mais uma etapa da Operação “Cidade Limpa” que seguirá um cronograma de serviços por diversas áreas do município a cada 10 dias.


A equipe percorrerá toda a cidade realizando a retirada de lixo, entulho, roçagem e poda de árvores. "A operação Cidade Limpa incentiva a população a fazer a organização do quintal. O descarte deve ser feito em frente à residência, para que os caminhões façam o recolhimento. É importante se atentar às datas corretas que passarão no seu bairro, para evitar transtornos”, enfatizou o secretário Joaquim Ferreira.

Confira o cronograma de bairros:


FEVEREIRO/MARÇO


ÁREA 2 - 01/02 a 10/02: Jardim Resek I, II, II; Residencial D. Leda; Jardim Ricardo Duzzi; Jardim Europa I e II; Jardim Stocco; Vila Queiroz; Conquista I e II; Rota das Flores.


ÁREA 3 - 11/02 a 20/02: São João dos Pinheiros; Jardim Del Álamo; Jardim de Faveri; Jardim Arrivabene; Jardim Amaro; Jardim Conservani; Jardim do Lago; Jardim Egídio Tagliari; Jardim Orlando Côrrea Barbosa; Jardim Itamaraty.


ÁREA 4 - 21/02 a 02/03: Vila Nogueira; Jardim Bela Vista; Bom Jardim; Jardim Leonor; Jardim Resek III; Parque das Palmeiras; Parque dos Ipês; Parque das Flores; Benvenutto.


ÁREA 1 - 03/03 a 12/03: Jardim Blumenau; Jardim do Trevo; Jardim Stas Izabel; Jardim Santa Rosa; Jardim Arrivabene II; Jardim Planalto; Jardim Sacilotto I e II; Parque dos Trabalhadores; Coração Criança; Jardim Vista Alegre; Residencial Orquídeas I e II.


MARÇO/ABRIL


ÁREA 2 - 13/03 a 22/03: Jardim Resek I, II, II; Residencial D. Leda; Jardim Ricardo Duzzi; Jardim Europa I e II; Jardim Stocco; Vila Queiroz; Conquista I e II; Rota das Flores.


ÁREA 3 - 23/03 a 01/04: São João dos Pinheiros; Jardim Del Álamo; Jardim de Faveri; Jardim Arrivabene; Jardim Amaro; Jardim Conservani; Jardim do Lago; Jardim Egídio Tagliari; Jardim Orlando Côrrea Barbosa; Jardim Itamaraty.


ÁREA 4 - 02/04 a 11/04: Vila Nogueira; Jardim Bela Vista; Bom Jardim; Jardim Leonor; Jardim Resek III; Parque das Palmeiras; Parque dos Ipês; Parque das Flores; Benvenutto.


ÁREA 1 - 12/04 a 21/04: Jardim Blumenau; Jardim do Trevo; Jardim Stas Izabel; Jardim Santa Rosa; Jardim Arrivabene II; Jardim Planalto; Jardim Sacilotto I e II; Parque dos Trabalhadores; Coração Criança; Jardim Vista Alegre; Residencial Orquídeas I e II.

MULTA PARA DESCARTE IRREGULAR


Conforme a Lei Nº3.105, o descarte irregular de lixo pode geral multas de até R$ 2.000. Confira o que diz a legislação municipal:

- Em dias diferentes ao estabelecido através do Decreto para o local, sob multa no valor de R$ 100,00 (cento reais);

- Em terrenos vazios, mesmo que seja de propriedade da pessoa que está depositando o resíduo, sob multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

- As margens de rodovias Estaduais, estradas vicinais e estradas de servidão pavimentadas ou não, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

- Em áreas publicas sendo, praças, áreas institucionais, sistemas de lazer, canteiros centrais de avenidas, entre outros, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

- Em áreas consideradas de mananciais e preservação ambiental, sob multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caso o morador seja flagrado fazendo o descarte com veículo, as penalidades serão agravadas das seguintes formas:

- Veículos de passeio, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;

- Veículos utilitários leves (pick-ups), multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;

- Veículos pesados (caminhão), multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente.

A Prefeitura destaca ainda que, caso o objeto de descarte irregular ultrapasse o volume de 1m³, será acrescido de mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por m³, de multa.


Créditos: Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Artur Nogueira

コメント


Drakar Modas.png
a favorita joias e presentes.jpg
bottom of page